• O SINDICATO

  • FOTOS

  • VÍDEOS

  • FILIE-SE

  • PARA VOCÊ

  • DOWNLOADS

  • SINEPE EM AÇÃO
  • LIVE FENEP
  • OUVIDORIA
  • BANCO DE TALENTOS

  • CLUBE DE BENEFÍCIO

Um empregado que só tem magistério pode exercer a função de professor (a) de educação infantil?


Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 62º:

 
"Art. 62º. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal."




Essa dica ajudou?


 

Onde Estamos